Termina em 6 meses prazo de cadastramento e regularização de pesquisas

Encerra-se no dia 06 de novembro de 2018 o prazo para cadastramento de atividades realizadas entre de 30 de junho de 2000 e 16 de novembro de 2015 envolvendo: (i) acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado; ou (ii) exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo oriundo de acesso a patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado.

De acordo com a Lei 13.123/2015 (art. 37), os usuários que realizaram estas atividades de acordo com a Medida Provisória nº 2.186-16/ 2001 deverão se adequar aos termos da nova Lei no prazo de 1 (um) ano contado da data da disponibilização do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado, sob controle do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.

Conforme Portaria SECEX/CGEN nº 1, de 3 de outubro de 2017, o Sistema foi implementado e disponibilizado desde o dia 06 de novembro de 2017. Com isso, o prazo final para regularização encerra-se no dia 06 de novembro de 2018.

Para esse fim, o usuário deverá adotar uma ou mais das seguintes providências, conforme o caso: (i) cadastrar o acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado; (ii) notificar o produto acabado ou o material reprodutivo objeto da exploração econômica; e (iii) repartir os benefícios referentes à exploração econômica realizada a partir da data de entrada em vigor da Lei (exceto quando o tenha feito na forma da Medida Provisória nº 2.186-16/ 2001).

Deverá também regularizar-se no mesmo prazo o usuário que realizou as seguintes atividades em desacordo com a legislação em vigor à época: (i) acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado; (ii) acesso e exploração econômica de produto ou processo oriundo do acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado; (iii) remessa ao exterior de amostra de patrimônio genético; ou (iv) divulgação, transmissão ou retransmissão de dados ou informações que integram ou constituem conhecimento tradicional associado.

Neste último caso, a regularização está condicionada a assinatura de Termo de Compromisso, exceto quando o acesso se deu unicamente para fins de pesquisa científica. Nesta hipótese, a regularização se dará por meio de cadastro ou autorização da atividade, conforme o caso, com extinção da exigibilidade das sanções administrativas previstas à época.

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