Por Fabricio Abdo Nakad e Rafael R. Garofano

Após determinação de correções pelo TCE/SP, a Prefeitura Municipal de Birigui republicou, em 09/06/2020, o Edital nº 296/2019 (Concorrência Pública nº 21/2019) para a concessão das obras e serviços de ampliação parcial da capacidade dos sistemas produtores de água, incluindo a construção, otimização, operação e manutenção parcial dos sistemas[1].
A contratação terá prazo de vigência de 15 (quinze) anos e tem como valor estimado do Contrato o montante de R$ 24.170.675,00, correspondente ao somatório estimado dos investimentos previstos.
A licitação será processada e julgada pela combinação dos critérios de melhor técnica e menor valor da tarifa, com os pesos de 60% e 40%, respectivamente. O valor máximo da tarifa por metro cúbico de água fornecida é de R$ 1,66.
Poderão participar da Licitação empresas brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio (formado por até duas empresas), que satisfaçam plenamente todos os termos e condições do Edital e a legislação pertinente.
A visita técnica à área de concessão e instalações existentes deverá ser realizada da data de publicação do Edital até o último dia útil anterior à abertura da sessão pública, mediante agendamento realizado junto à Diretoria de Controle dos Serviços de Água e de Esgoto – Secretaria de Meio Ambiente, pelo telefone (18) 3643-6160.
A Garantia de Proposta deverá ser no valor de 1% do valor estimado dos investimentos e a Garantia de Execução no valor equivalente a 5% do valor correspondente ao somatório dos investimentos.
As licitantes deverão comprovar qualificação técnica-operacional mediante a apresentação de certidões ou atestados que comprovem a execução das seguintes atividades:
1) implantação de, pelo menos, 1 (um) poço tubular profundo com profundidade mínima de 600 metros, com as seguintes características: (i) diâmetro mínimo inicial de 17.½’’ em rochas basálticas com profundidade mínima de 450 m (quatrocentos e cinquenta metros) e diâmetro mínimo final de 22”; (ii) diâmetro mínimo de 22” em rocha arenítica com, no mínimo, 150 metros de profundidade; e (iii) instalação de bomba e teste de Vazão (vazão mínima de 200 m³/h);
2) implantação de Adutora D= 300MM para adução do sistema, em regime de conduto fechado (portanto, sob pressão), com, no mínimo, 2.000 (dois mil) metros de extensão;
3) implantação de reservatório, com capacidade mínima de reservação de 1.000 m³;
4) execução de Obras e Serviços de Interligação de Sistemas de Abastecimento de Água; e
5) operação e manutenção de poço tubular profundo com profundidade mínima de 600 metros e vazão mínima de 200 m³/h, por período mínimo de 12 meses.
Para a comprovação da qualificação técnica-profissional, a licitante deverá comprovar que possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, engenheiro(s) civil(is) e/ou engenheiro(s) de minas/geólogo(s) detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica pela execução dos serviços acima (excluídas algumas quantidades), além de reforma, adequação e recuperação de poço tubular profundo e vazão mínima de 200 m³/h.
Com relação à comprovação da qualificação econômico-financeira das licitantes, o edital exige patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado dos investimentos (no caso de participação em consórcio, deve ser acrescido de 30%, admitido o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação no Consórcio); Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1,0; Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1,0; e Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 0,80.
O Edital prevê como condição essencial para a assinatura do Contrato de Concessão pela licitante vencedora a comprovação de quitação do valor referente ao ressarcimento dos dispêndios relativos aos estudos aproveitados, no valor total de R$ 600.000,00, e da indenização por investimentos não amortizados em favor da Concessionária do Sistema Áqua Pérola, nos termos e condições previstos no Anexo III do Edital, no valor de R$ 5.103.676,95, atualizado até outubro de 2019.
A licitante vencedora deverá constituir, previamente à assinatura do Contrato, Sociedade de Propósito Específico (SPE), com prazo de duração indeterminado, com sede no Município.
Os eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnação apresentados por licitantes deverão ser entregues mediante protocolo junto à Seção de Licitações (situado à Rua Santos Dumont, nº 28, Bairro Centro, cidade de Birigui/SP), até às 16:00 horas do 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a abertura dos envelopes.
Os envelopes serão recebidos em 27/07/2020, às 08:30 horas, no Departamento de Materiais/Seção de Licitações, localizado na Rua Santos Dumont, nº 28, Centro, CEP 16.200-095, na cidade de Birigui, Estado de São Paulo.
É facultado aos licitantes efetuar o envio dos envelopes com a documentação por via postal, mediante aviso de recebimento (AR), para o mesmo Departamento de Materiais/Seção de Licitações, devendo ser identificado o proponente, seu conteúdo e número da licitação (somente serão aceitos os envelopes entregues, via postal, até a data e horário da sessão pública de entrega da documentação).
A licitação foi precedida de Audiência Pública realizada em 06/05/2019, bem como de Consulta Pública realizada no período de 16/04/2019 a 16/05/2019.
O Edital e seus anexos poderão ser obtidos por meio do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Birigui, no endereço eletrônico www.birigui.sp.gov.br
[1] “A prestação dos serviços inclui a captação de água profunda nos sistemas descritos no termo de referência e entrega da água para o município, compreendendo a obtenção e utilização dos recursos financeiros para tanto necessários, a execução de obras, a complementação, operação e manutenção dos sistemas, bem como todas as atividades complementares necessárias à adequada prestação dos serviços, incluindo eventual necessidade de realização de novos investimentos para ampliação do volume de captação acima do volume inicialmente estipulado, nos termos do contrato”.