Doações para organizações da sociedade civil, por pessoas jurídicas (lucro real)

Procuramos esclarecer aqui como funciona a lei de incentivo que permite abatimento do valor doado sobre a base de imposto devido por empresas que declaram pelo lucro real.
1) A lei é municipal, estadual ou nacional?
Trata-se de legislação federal, de abrangência nacional: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 2º, III; Lei nº 13.019, de 2014, art. 84-B; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 64.
2) Qual o limite para dedução admitido?
As doações efetuadas por pessoas jurídicas que tributam pelo lucro real são dedutíveis na apuração da base de cálculo do IRPJ, até o limite de valor correspondente 2% do lucro operacional de cada período de apuração.
O lucro operacional é aquele gerado única e exclusivamente pela operação do negócio, descontadas as despesas administrativas, comerciais e operacionais. Ou seja, após calculado o lucro bruto, exclui-se as despesas administrativas, comerciais e operacionais para se chegar no lucro operacional.
Assim, o limite de doações dedutíveis do IRPJ será de 2% do valor do lucro operacional.
3) Mas como esse valor é deduzido do IRPJ, na prática?
A base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro real corresponde ao lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal.
A determinação do lucro real será, portanto, precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração.
O lucro líquido do período de apuração é a soma do lucro operacional, dos resultados não operacionais e das participações, apurado mediante elaboração do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período de apuração e da demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.
Assim, uma vez apurado o lucro líquido, deverá ser feito o cálculo do lucro real com os acréscimos, deduções e compensações pertinentes.
Nesse momento é que, para fins de apuração do lucro real (e do valor devido a título de IRPJ), poderá ser excluído do valor apurado de lucro líquido os valores das doações dedutíveis (até aquele limite de 2%), que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração.
Por outro lado, os valores das doações que excederem a 2% do lucro operacional deverão ser adicionados na apuração do lucro real caso tenham sido deduzidos na apuração do lucro líquido.
Portanto, a empresa doadora pode: (i) computar as despesas de doações na apuração do lucro líquido do período de apuração (reduzindo assim o lucro líquido no Balanço Patrimonial e na DRE, e consequentemente reduzindo a base sobre a qual será calculado o lucro real e o IRPJ); ou (ii) caso a despesa com as doações dedutíveis não tenha sido computada na apuração do lucro líquido do período de apuração, pode deduzir o valor das doações dedutíveis para fins de apuração do lucro real e do imposto devido.