Medidas de proteção para evitar o superendividamento

Por Daniela N. Nasser Garofano

Além do impacto na saúde, a pandemia pela qual passamos possivelmente causará significativo endividamento em grande parte da população mundial.

Em razão da gravidade da situação econômica, as ofertas de crédito estão mais acessíveis e por isso é fundamental adotar cautela redobrada para que os acordos sejam realmente benéficos ou menos onerosos, a fim de assegurar a viabilidade de quitação da dívida no futuro.

A OAB nacional, por meio da Comissão Especial de Defesa dos Consumidores – Conselho Federal da OAB (CEDC-CFOAB), lançou recentemente a “Cartilha do Superendividamento”, que visa orientar as pessoas a tomarem a decisão mais favorável para o pagamento das dívidas e não aceitarem facilidades de ofertas de créditos que possam a princípio parecer positivas, mas posteriormente podem prejudicá-las ainda mais. https://www.oab.org.br/Content/pdf/Cartilha-Superendividamento.pdf

O documento indica de forma simples e bastante clara como é possível se proteger para evitar o superendividamento. Um exemplo importante é exigir informações completas sobre a taxa de juros mensal e anual, além de solicitar uma projeção sobre o valor final a ser pago com todos os acréscimos devidos.

Além disso, o documento traz um mapeamento dos projetos-piloto de tratamento do superendividamento nos estados brasileiros, cada qual com suas peculiaridades. Em São Paulo, os consumidores interessados podem preencher o formulário no site (http://www.procon.sp.gov.br/) ou presencialmente no Núcleo de Tratamento do Superendividamento (rua Barra Funda, 1.032), pelo telefone (11) 3824.7069.

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