Direito do Consumidor: Termo de Cooperação Procon-SP e Enel

por Daniela N. Nasser Garofano

O Procon-SP anunciou ontem (11.08.2020) a assinatura de um Termo de Cooperação com a Enel, concessionária de energia de São Paulo, o qual prevê: o parcelamento automático do débito dos consumidores que registraram reclamação à distribuidora de energia quanto aos valores cobrados, proibição de corte de energia e esclarecimento da cobrança de forma clara e adequada aos consumidores.

O aumento da conta de energia sem motivo aparente e sem explicação aos consumidores teve como consequência mais de 50 mil reclamações ao Procon e filas imensas em diversos postos de atendimento da concessionária.

Por meio de videoconferência, o diretor executivo do Procon-SP e designado Secretário de Defesa do Consumidor, Fernando Capez, esclareceu diretrizes do Termo e dúvidas sobre como recorrer das cobranças excessivas da Enel.

O parcelamento automático – que será feito em 12 parcelas – será oferecido aos consumidores que registrarem reclamação até o dia 31.08.2020 pelo site do Procon sobre qualquer débito em aberto, sendo vedado o corte de energia. Ainda que o consumidor não esteja de acordo com os valores cobrados, com o parcelamento automático haverá tempo para que a Enel esclareça o cálculo da cobrança antes do pagamento integral do suposto débito.

É direito do consumidor ter suas dúvidas sanadas e exigir o esclarecimento sobre cobranças realizadas pela companhia de energia. Além da atuação dos órgãos de defesa do consumidor, os eventuais erros reiterados de cobrança e a falta de correção das inconsistências podem configurar falhas do serviço e prestação inadequada à luz das normas de regulação, sujeitas ao registro de reclamações junto à Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.

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