CRIPTOMOEDAS | CRIPTOATIVOS

Panorama geral dos projetos de lei em tramitação até Fev2022

QUANTITATIVO:

13 (treze) PLs, sendo 7 na Câmara e 6 no Senado Federal.

CÂMARA DOS DEPUTADOS: CD PL 2303/2015; CD PL 2060/2019; CD PL 2140/2021; CD PL 2164/2021; CD PL 2234/2021; CD PL 2512/2021; CD PL 3908/2021.

Destaca-se o PL 2303/15 e seus apensos (PL 2060/19, 2140/21, 2234/21). O PL foi aprovado em dezembro de 2021 (substitutivo PL 2303-B/15) e encaminhado para o Senado Federal.

SENADO FEDERAL: SF PL 3825/2019; SF PL 3949/2019; SF PL 4207/2020; SF PL 3706/2021; SF PL 3876/2021; SF PL 4401/2021 (correspondente ao PL 2303-B/15 da Câmara)

No Senado, destacam-se três projetos tramitando em conjunto (PL 3825/19, 3949/19 e 4207/20). Eles regulam de maneira abrangente criptomoedas e intermediadoras.

Em dezembro de 2021 houve parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos com substitutivo que procurou combinar as três propostas em um único marco regulatório.

QUALITATIVO:

A maior parte dos PLs procura regular e coibir determinadas condutas (atividades ilícitas de lavagem de dinheiro ou que possam causar lesões a consumidores e investidores).

A maioria propõe a regulação mais ampla e trazem deveres e direitos para os atores principais (investidores e exchanges).

Além disso, preveem competências fiscalizatórias e regulatórias, bem como questões penais, tributárias e outras.

Especificamente na adoção de criptomoedas e criptoativos pelo Poder Público, as iniciativas são bastante tímidas.

Há apenas alguns exemplos de situações que poderiam autorizar o uso pela administração pública:

  • PL 3908/21: possibilidade de que trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos das três esferas governamentais optem por receber parte da remuneração em criptomoedas.
  • PL 2164/21: destina os valores recebidos pela União em razão de apreensão de criptoativos para o orçamento do Min. da Saúde para financiar iniciativas de combate ao câncer.
  • PL 2060/19 (arquivado): possibilidade de que a CVM flexibilize regras para instituir ambiente de testes de novas tecnologias em produtos e serviços no mercado de valores mobiliários (sandbox regulatório).

No Brasil ainda não há nada próximo à iniciativa de El Salvador, que em setembro de 2021 se tornou a primeira nação a aprovar uma lei para tornar o Bitcoin uma moeda corrente do país.

Panamá, Paraguai e Argentina, entre outros, possuem projetos de legalização em debate. Por outro lado, em setembro do ano passado, a China proibiu todas as transações em criptomoedas.

No Brasil há um debate – e uma certa expectativa – em torno de iniciativas a nível local que poderiam ser impulsionadas pela regulamentação federal e pela ausência de restrição à adoção de criptomoedas por governos estaduais e municipais.

A iniciativa mais noticiada é a do Município do Rio de Janeiro, que pretende investir parte do caixa do Município em criptomoeda e conceder desconto para pagamento de impostos em Bitcoin.

O Prefeito anunciou que o Município criaria a sua própria criptomoeda para viabilizar a iniciativa: a “Cripto Rio”.

Em 14 de janeiro de 2022 foi publicado um decreto municipal que cria o grupo de trabalho responsável por desenvolver a nova criptomoeda. Espera-se que o resultado dos estudos seja divulgado em 90 dias, ou seja, até 14 de abril de 2022.

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