CESAN publica Edital para contratação de PPP de esgotamento sanitário em Cariacica

Por Fabricio Abdo Nakad e Rafael R. Garofano

No dia 18.06.2020, a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN publicou o Edital de Concorrência Internacional nº 001/2020 – CESAN para a contratação de parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, para a ampliação, manutenção, operação do sistema de esgotamento sanitário e para a prestação de serviços de apoio à gestão comercial da CESAN no Município de Cariacica, abrangendo, ainda, o tratamento de esgoto proveniente de bairros do Município de Viana.

O contrato terá prazo de vigência de 30 (trinta) anos e valor estimado de R$ 1.340.579.221,94, correspondente à soma simples do montante de contraprestação mensal a ser recebida pela concessionária durante todo o prazo da concessão.

O critério de julgamento da licitação será o de menor valor da contraprestação mensal a ser paga pela Administração Pública, considerando o menor preço unitário.

O valor máximo do preço unitário a ser apresentado pelos proponentes é de R$ 1,60 para o esgoto proveniente de Cariacica e de R$ 0,57 para o esgoto proveniente do Município de Viana.

Como garantia do pagamento das contraprestações públicas, a CESAN se obriga a (i) vincular, em favor da concessionária, a receita futura objeto dos Recebíveis do Município de Cariacica; e a (ii) constituir e manter Conta Reserva.

Poderão participar da Concorrência pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento, isoladamente ou em consórcio (não há limitação ao número de empresas consorciadas).

Em caso de participação em consórcio, cada consorciada deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, exceto com relação à regra de patrimônio líquido, sendo sua comprovação realizada pelo somatório do patrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação na constituição do consórcio.

Para a qualificação econômico-financeira, exige-se Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 1,00 e Índice de Endividamento Total menor ou igual a 0,8. Os fundos de investimentos, em substituição aos Índices de Liquidez Corrente e de Endividamento Total deverão comprovar Índice de Alavancagem (IA) igual ou inferior a 14,0. Já as entidades de previdência complementar, em substituição aos Índices de Liquidez Corrente e de Endividamento Total, deverão comprovar Índice de Cobertura de Benefícios (ICB) igual ou superior a 0,7.

O Edital também exige comprovação de Patrimônio Líquido igual ou superior ao valor de R$ 100.000.000,00 até a data de entrega da documentação e das propostas. Em caso de consórcio, deverá ser comprovada a soma do Patrimônio Líquido das Consorciadas, nos respectivos percentuais das participações no Consórcio, igual ou superior ao valor de R$ 130.000.000,00.

A Garantia de Proposta deverá atender ao valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (item 8.2 do Edital) e a Garantia de Execução do Contrato deverá ser de R$ 50.000.000,00.

O Edital prevê a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento (o envelope com os documentos de habilitação do proponente mais bem classificado será aberto após a etapa de julgamento). Não haverá etapa de apresentação/classificação de propostas técnicas. Em contrapartida, na habilitação técnica, é exigida do proponente comprovação de que:

i) tenha realizado empreendimento de grande porte em infraestrutura no qual tenha sido necessário investimento de pelo menos R$ 100.000.000,00, provenientes de capital próprio ou de terceiros (para o Edital, são considerados empreendimentos de grande porte, dentre outros, sistema de água ou esgoto, usinas hidrelétricas, portos, aeroportos, ferrovias ou rodovias), sendo admitida a somatória de atestados de acordo com o item 15.2.1[1] do Edital;

ii) de que tenha realizado empreendimento em que tenha captado R$ 80.000.000,00, para cumprimento das obrigações financeiras assumidas, por meio de financiamentos de longo prazo (assim compreendidos os financiamentos com prazo de vencimento superior a cinco anos), admitida também a somatória de atestados nos termos do item 15.3.1 do Edital[2];

iii) opere ou tenha operado sistema de abastecimento de água que atenda população total igual ou superior a 150.000 habitantes, devendo no mesmo sistema operar ou ter experiência em tratamento de esgoto[3], sendo admitida a somatória de atestados de acordo com o item 15.4.5 do Edital[4], ou, opere ou tenha operado estações de tratamento de esgotamento sanitário que atenda(m) uma população igual ou superior a 75.000 habitantes[5] (nesse caso, não é admitida a somatória de atestados).

Os envelopes com a documentação e propostas para a participação na licitação serão recebidos no dia 01.09.2020 na B3 (B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão), situada na Praça Antônio Prado, nº 48, esquina com a Rua João Brícola, Centro, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, das 09h00min às 12h00min. Já a sessão pública de abertura dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação das licitantes será realizada no dia 14.09.2020, às 10h00min, também na sede da B3.

A visita técnica para vistoria e apuração das condições atuais das instalações do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Cariacica não é obrigatória. Caso haja interesse da Proponente, a visita deverá ser agendada com a Gerência Metropolitana Sul (O-GMS) pelos telefones (27) 2127 6706, com antecedência de 02 (dois) dias úteis, no período de 13/07/2020 a 24/08/2020, sempre das 10h00min às 15h00min.

As licitantes poderão requerer esclarecimentos sobre os documentos da Concorrência à Comissão de Licitação, preferencialmente por meio eletrônico, mediante o envio de e-mail para o endereço “licitacoes@cesan.com.br” até sete dias úteis antes da data marcada para a entrega dos envelopes e o prazo para a apresentação de impugnações ao Edital pelas licitantes se encerra dois dias úteis antes da data estabelecida para a entrega de documentos.

Para os interessados, o Edital, seus anexos, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica, na seda da CESAN, situada na Avenida Governador Bley, 186, 3º andar, Centro – Edifício BEMGE, Vitória, Espírito Santo, e/ou (ii) no sítio eletrônico oficial da CESAN, no endereço eletrônico “www.cesan.com.br”.

[1] “15.2.1.1. Demonstrar participação em pelo menos um empreendimento em que o valor total de investimento tenha sido de, no mínimo, R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais, provenientes de capital próprio ou de terceiros); 15.2.1.2. Demonstrar, para complementação do valor exigido no item 15.2.1.1, participação em outros empreendimentos em que o valor de investimento, em cada um deles, tenha sido de, no mínimo, R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), provenientes de capital próprio ou de terceiros”.

[2] “15.3.1.1. Demonstrar participação em pelo menos um empreendimento que tenha captado, no mínimo, R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), por meio de financiamentos de longo prazo; 15.3.1.2. Demonstrar, para complementação do valor exigido no item 15.3.1.1 participação em outros empreendimentos em que tenha sido captado, em cada um deles, o mínimo, R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) por meio de financiamentos de longo prazo”.

[3] Serão consideradas como operação de sistema de abastecimento de água as seguintes atividades, contidas em conjunto em um único atestado: operação de infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais.

[4] “15.4.5.1 Demonstrar participação em ao menos uma operação de sistema de abastecimento de água que atenda, individualmente, população total igual ou superior a 75.000 (setenta e cinco mil) habitantes. 15.4.5.2 Demonstrar, para complementação do valor exigido no item 15.4.5.1 participação em outras operações de sistema de abastecimento de água que atendam, individualmente, no mínimo, população total igual ou superior a 20.000 (vinte mil) habitantes”.

[5] Não serão admitidos, para fins de comprovação da experiência exigida no item “iii”, atestados pré-operacionais, comissionamento, operação assistida ou quaisquer outros que não de operação plena do sistema, assim considerada em período ininterrupto superior a 12 meses.

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